NOSSA HISTÓRIA

O POVOADO foi desenvolvido à margem esquerda do rio Munim. O topônimo caracteriza uma árvore grande, de frutos avermelhados, encontrada às margens do rio Munim, próximo ao porto.

O Município de Axixá foi colonizado pelo português Manoel José de Pinho e outros, que mandaram buscar em Portugal uma imagem de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira da Cidade, para a igreja ali edificada.

Após a queda da Monarquia, Axixá foi anexado a Icatu, passando a constituir seu 2.° Distrito. Em 1917, voltou a ser independente, sendo então instalado como Município.

Em 1930, com a revolução, foi reintegrado a Icatu, só reconquistando a sua autonomia anos depois.

Gentilíco: axixaense

Formação Administrativa

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, Axixá figurava como distrito do município de Icatu.

Elevado à categoria de vila com a denominação de Axixá, pela lei estadual nº 758, de 17-041917, desmembrado de Icatu. Sede na Vila de Axixá.

Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, é extinto o município de Axixá, sendo seu território anexado ao município e Icatu.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Axixá figura no município de Icatu.

Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Axixá, pelo decreto estadual nº 844, de 12-06-1935. Sede no antigo distrito de Axixá. Constituído do distrito sede.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE

                                                    

Hino do município de Axixá 
Letra por Mary Silva Fontoura 
Melodia por José Maria Costa Fontoura

                  I
Axixá, rincão estremecido
Berço régio querido
Abençoado por Deus
Axixá o teu nome sagrado
Lembra um nobre passando
E os heróis filhos teus
Em meus versos
De amor decantado
Em meu peito inspirado
Transbordante de ardor
Axixá, te quero ver
Esplendente de fulgor

                   II
                                                                                                        Na margem do Rio Munim
                                                                                                        Paira sempre soberba imagem
                                                                                                        Majestosa e juvenil
                                                                                                        Encerrando belezas mil

                                                                                                                            III
                                                                                                        De heróis fala tua história
                                                                                                        Tua vida é plena de glória
                                                                                                        Sobranceira e varonil
                                                                                                        Serás grande no Brasil


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE AXIXÁ

Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de AXIXÁ e dá outras providências.

 

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de ROSARIO:

Começa na intersecção da linha geodésica Oeste-Leste que parte da foz do Rio Pindaré, com o divisor de águas Itapecuru Munim; segue por este divisor, em direção aproximada de Norte, até defrontar a cabeceira mais alta do Igarapé João Velho; segue à esta cabeceira e daí pelo talvegue desse Igarapé à jusante, até sua foz, à margem direita do braço oriental do Rio Itapecuru, defronte à linha do Fogo, do Município de Rosário; segue pelo meio do referido braço oriental do Rio Itapecuru até atingir a linha do meio da Baia de São José.

2 – Com a BAIA DE SÂO JOSÈ:

Começa no entroncamento da linha do meio do braço oriental do Rio Itapecuru na linha do meio da Baía de São José; segue por esta linha, compreendendo as Ilhas adjacentes, até defrontar a foz do Rio Munim.

3 – Com o Município de ICATU:

Começa na linha do meio da Baia de São José, defronte a foz do Rio Munim; segue daí à foz deste Rio e pelo seu curso à montante, até a foz do Igarapé Santa Rita a sua margem direita.

4 – Com o Município de MORROS:

Começa na foz do Igarapé Santa Rita, à margem direita do Rio Munim; segue pelo talvegue deste Rio à montante, ate sua intersecção com a linha geodésica Oeste-Leste que parte da foz do Pindaré, no Rio Mearim no lugar do marco, a margem direita do Rio Munim , próximo à foz do riacho Mocambo.

5 – Com o Município de ITAPECURU-MIRIM:

Começa na intersecção do Rio Munim pela linha geodésica Oeste-Leste que parte da foz do Rio Pindaré; segue pela referida geodésica em direção Oeste, até atingir o divisor de águas Itapecuru-Munim.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

O Município constitui um só distrito.
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.

 


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Prefeitura Municipal de Axixá

PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXá

Endereço: RUA ADELINO FONTOURA, 84 \ CENTRO \ AXIXÁ - MA \ CEP: 65148000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (98)97016-3737

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.